Informações básicas sobre o Receitanet - programa para entrega da declaração pela internet
O Receitanet, na verdade, não é apenas o programa que instalamos em nossos computadores para fazer a entrega da declaração do IR pela web. É o serviço eletrônico do Governo Brasileiro que valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas fÃsicas e jurÃdicas.
Segundo a Receita, o Receitanet cria um canal interativo de comunicação eficiente e seguro entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Brasil – RFB.
BenefÃcios:
- Segurança
- Facilidadee praticidade de uso
- Redução de custos.
- Atendimento mais eficiente, com a transmissão de declarações diretamente para a Base de Dados da RFB, pode ser feita da casa do contribuinte, do escritório, das estações de auto-atendimento na RFB ou de entidade autorizada.
Comprovação de Entrega:
É obtida por meio da gravação de um arquivo, no disquete ou no disco rÃgido do computador, contendo o recibo de entrega com data e hora da recepção e assinatura eletrônica.
Garantia de Sigilo e Integridade de Dados
É assegurada por meio da utilização de técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração.
Entrega de Declarações Assinadas com Certificado Digital
Possibilidade de entrega de declarações assinadas com certificado digital garantido a autoria da entrega das declarações.
Configuração mÃnima para executar o programa Receitanet:
- a) Microcomputador PC ou compatÃvel, processador PENTIUM 133 MHz ou superior;
- b) 32 MB de memória RAM;
- c) Sistema operacional Windows 95 ou superior
- c) Navegador Internet Explorer 5.5 ou superior (restrição somente para uso de Certificados Digitais);
- d) Espaço disponÃvel em disco de 5 MB;
- e) Mouse.
Horário de Funcionamento:
As declarações podem ser transmitidas diariamente das 5:00 h a 1:00 h hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).
A recepção encerrar-se-á à s 20 horas de BrasÃlia do último dia do prazo de entrega estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Após esta data, as declarações em atraso poderão ser enviadas, mas sujeitar-se-ão à s penalidades previstas em lei.
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