Quem deve apresentar a declaração anual de isento?

A Receita Federal informa que são obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Isento todas as pessoas físicas, ou seja, os indivíduos, que têm CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), moram no Brasil ou no exterior, e não precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Na prática, você deve conferir os seguintes ítens:

  • Se recebeu menos de R$ 14.992,32 (ano-base de 2006)
  • Não possui empresa, nem é sócio de uma
  • Não está inserido nas condições que obrigam a Declaração de Ajuste Anual
  • Não realizou no ano-calendário compra ou venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital
  • Não realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Não teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00
  • Não passou à condição de residente no Brasil (não estava no exterior e voltou ou chegou)
  • Não optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Caso você se enquadre nas condições acima, está dispensado da Declaração de Ajuste e poderia ter feito somente a Declaração Anual de Isento até o prazo final, que foi em 30 de novembro de 2007.

Se você não entregou a DAI 2007, confira como regularizar sua situação.



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