PGBL, VGBL, seguros e previdências: o que podemos deduzir no IRPF?
Na declaração do IRPF - Imposto de Renda 2009 (ano base 2008) muitos contribuintes podem economizar com a dedução na apuração do IR Pessoa Física de todos os valores contribuídos para a previdência oficial, previdência privada ou ao FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Mas para aproveitar esse investimento dedutível, a Receita Federal exige a adoção do modelo Completo da Declaração do IRPF.
PGBL versus VGNL
O Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, também é admitido para fins da dedução, devendo, portanto, ser informado na ficha “Pagamentos e doações” da Declaração.
Já o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre não é dedutível para o IR, devendo mesmo assim constar na declaração de bens e direitos.
Já as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País, inclusive o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Só escapa dessa mordida do Leão o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, bem como no caso de dependente menor de 16 anos.
Guia Prático do Imposto de Renda 2011