PGBL, VGBL, seguros e previdências: o que podemos deduzir no IRPF?
Na declaração do IRPF - Imposto de Renda 2009 (ano base 2008) muitos contribuintes podem economizar com a dedução na apuração do IR Pessoa Física de todos os valores contribuídos para a previdência oficial, previdência privada ou ao FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Mas para aproveitar esse investimento dedutível, a Receita Federal exige a adoção do modelo Completo da Declaração do IRPF.
PGBL versus VGNL
O Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, também é admitido para fins da dedução, devendo, portanto, ser informado na ficha “Pagamentos e doações” da Declaração.
Já o VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre não é dedutível para o IR, devendo mesmo assim constar na declaração de bens e direitos.
Já as deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no País, inclusive o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social (INSS) ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.
Só escapa dessa mordida do Leão o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, bem como no caso de dependente menor de 16 anos.
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