Contadores alertam: quem declara Imposto de Renda logo recebe restituição primeiro

IRPF-2008: contas com o LeãoEm matéria da Redação Gazeta Rádios e Internet, os contabilistas fazem um alerta interessante para os contribuintes.
"Na declaração de ajuste do Imposto de Renda 2008 não vai valer a máxima de que os últimos serão os primeiros". O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo, Ronaldo Soares Vieira, disse que os primeiros a declararem os rendimentos serão incluídos nos lotes iniciais de devolução. Os contribuintes podem começar a declarar o Imposto de Renda 2008 a partir das 8 horas da próxima segunda-feira (08).

A ordem de restituição do imposto vai seguir a ordem de realização da declaração, disse Vieira. “O contribuinte que apresentar sua declaração primeiro com certeza vai ser contemplado nos primeiros lotes de devolução. Esse é um cuidado que o contribuinte deve ter. Se ele tem restituição, o ideal é que apresente logo a declaração. O programa vai poder ser baixado no site da receita a partir do dia 3 de março”, orientou.

Receita começa a receber declarações do imposto de renda 2008

IR 2008: Acerto de Contas com o LeãoNesta segunda, 3 de março, a partir das 8 horas, os contribuintes brasileiros já podem entregar a declaração do Imposto de Renda deste ano pela internet. Segundo a Receita Federal, a partir desse horário será possível baixar o programa no site www.receita.fazenda.gov.br para prestar contas ao fisco. A entrega vai até 30 de abril. A Receita prevê receber 24,5 milhões de declarações (foram 23,27 milhões em 2007).

Como residentes no exterior devem fazer a declaração de isento?

As pessoas físicas residentes no exterior somente podem apresentar a DAI por meio da Internet, devendo:

    • informar o endereço completo de residência no exterior;
    • responder às seguintes questões:
      1. se é proprietário de imóvel no Brasil
      2. se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil
      3. se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil
      4. se é titular de ações de empresas brasileiras
      5. se é titular de conta corrente bancária no Brasil

Qual a documentação necessária para declaração de Isento?

Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Título Eleitoral, quando possuir.

Não declarei como Isento no Prazo. Como regularizo meu CPF suspenso ou cancelado?

A Declaração Anual de Isentos do Imposto de Renda no Brasil A referente ao ano-calendário de 2006 deveria ter ser sido apresentada no período de 3 de setembro e 30 de novembro de 2007.

Se você estava desobrigado de declarar o IR, possui um CPF (Cadastro de Pessoa Fisica) mas não fez a entrega, deve seguir alguns passos para evitar o cancelamento de seu documento.

Quem deve apresentar a declaração anual de isento?

A Receita Federal informa que são obrigadas a apresentar a Declaração Anual de Isento todas as pessoas físicas, ou seja, os indivíduos, que têm CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), moram no Brasil ou no exterior, e não precisam apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Na prática, você deve conferir os seguintes ítens:

  • Se recebeu menos de R$ 14.992,32 (ano-base de 2006)
  • Não possui empresa, nem é sócio de uma

O que é a DAI - Declaração Anual de Isento?

Segundo a Receita Federal, a Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual.

Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.

Atenção: o prazo de entrega terminou em 30 de novembro, às 20 horas, horário de Brasília. Para mais informações, visite http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Isentos/Isento.htm

Tire suas dúvidas sobre a Declaração Anual de Isento - Imposto de Renda para Pessoa Física

A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.

Comprovante de rendimentos deve chegar até dia 29

O prazo final para a entrega do Comprovante de Rendimentos termina na sexta-feira (29/2). O documento será utilizado pelos contribuintes para preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que começa no próximo dia 3 de março.

O comprovante possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o do IR Retido na Fonte (IRRF) em 2007. A multa por não entregar o documento, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,43.

Porque meu CPF está suspenso ou cancelado? Como regularizo minha situação cadastral?

Geralmente o CPF é listado como "Suspenso" e posteriormente como "Cancelado" sempre que o contribuinte deixou de prestar informações à Receita, como no caso em que deixa de entregar a DAI - Declaração Anual de Isento. Após um ano sem a entrega o cadastro é suspenso e se a situação não for resolvida o CPF é cancelado.

Inscrição e alteração cadastral gratuita no CPF

O art. 10 da IN SRF nº461, de 18 de outubro de 2004, dispõe sobre a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e alteração de endereço gratuitos. Esse ato não prevê a emissão do cartão CPF (cartão plástico), mas o registro do número de inscrição correspondente em documento de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação ou entrega ao cidadão da "Cópia do comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no CPF" impressa a partir da página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Saiba quais documentos substituem o cartão de CPF

Muita gente não sabe, mas a legislação permite que alguns documentos mencionem o número de inscrição do CPF. Esses documentos podem substituir o cartão CPF quando for necessário apresentá-lo e têm a mesma função, validade e efeito que o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

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