Ministério Público quer dedução total de gastos com educação no IRPF

O Ministério Público Federal quer garantir judicialmente o direito dos contribuintes deduzirem no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos totais que tiverem com educação, sem limites de valores, incluindo despesas com aquisição de livros, informática, idiomas e cursinhos preparatórios para concurso e vestibular.

A procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Receita Federal considere, para fins de cálculo da restituição de imposto de renda pessoa física de 2009, todas as despesas de cada contribuinte e seus dependentes no ano de 2008.

O objetivo da ação é permitir que possam ser abatidas todas as despesas com educação, sem aplicação do limite, estabelecido na lei do imposto de renda, que atualmente é de R$ 2.592,29.

Segundo o Ministério Público Federal em São Paulo, o limite estabelecido pela Receita é inconstitucional e deve ser abolido, por distorcer a real capacidade de quem paga o imposto de renda, uma vez que os gastos com instrução não podem ser tidos como sinais de riqueza, por criar desiguldade entre diferentes pessoas físicas e entre pessoas físicas e jurídicas e por desrespeitar o direito à educação.

O MPF entende que, ao não permitir a dedução total de gastos com instrução, a União estaria exigindo imposto sobre despesa e não sobre renda, o que viola a competência outorgada pela Constituição.

Na ação, o MPF argumenta que uma eventual decisão judicial deve valer para todo o país, justamente para evitar a quebra do princípio da isonomia (igualdade de direitos).

Maria Eugênia Castilho
Repórter da Agência Brasil



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