herança
Como contribuintes devem declarar bens recebidos em herança ou em decorrência de divórcio
Os contribuintes pessoa física que em 2006 receberam bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial e divórcio) devem ter cuidado no preenchimento da ficha: “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste, a ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de abril.
Guia Prático do Imposto de Renda 2011