Ganhos ou prêmios com Notas Fiscais ou sorteios também devem ser declarados no IR
Muitos contribuintes obtém ganhos através de prêmios ou sorteios nos programas de incentivo à emissão de nota fiscal, e todos devem declarar esses lucros na Declaração Anual do Imposto de Renda. Um exemplo é o projeto Nota Fiscal Paulista.
Segundo Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e também presidente do Sesconapi, os contribuintes devem declarar os ganhos ou prêmios auferidos através do programa da Nota Fiscal Paulista.
"Apesar de a Receita Federal alegar que o programa tem o intuito de estimular a regulamentação dos estabelecimentos comerciais junto ao Governo do Estado, a Nota Fiscal Paulista é uma forma, sim, de apertar o cerco ao contribuinte. O cidadão, quando cai na malha fina, não é porque agiu de má-fé, mas por falta de orientação sobre o que declarar e como”, explica o assessor contábil.
Guia Prático do Imposto de Renda 2011