Saiba o que é e quando ocorre a Extinção do Crédito Tributário
Para o direito tributário brasileiro, a extinção do crédito tributário é qualquer ato jurÃdico ou fato jurÃdico que faça desaparecer a obrigação respectiva existente na relação instituÃda entre sujeito passivo e sujeito ativo na "Contituição do Crédito".
A extinção ocorre nas seguintes modalidades:
- pagamento do crédito tributário
- compensação
- transação
- remissão
- decadência
- prescrição
- pela conversão do depósito em renda
- com o pagamento antecipado e a homologação do pagamento
- com a consignação em pagamento
- com a decisão administrativa favorável ao sujeito passivo de caráter irreformável
- com a decisão judicial passada em julgado
- dação em pagamento em bens imóveis
Entenda cada uma das formas de extinção:
Pagamento: é a entrega do valor devido ao sujeito ativo da obrigação tributária.
Compensação: ocorre quando duas pessoas por serem, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra podem extinguir suas obrigações pelo simples encontro de contas.O CTN (art. 170) prevê que a compensação deve estar prevista em lei, além disso, os créditos devem ser lÃquidos e certos, vencidos ou vincendos.
Transação: Ocorre concessões recÃprocas do sujeito ativo (FISCO) e do sujeito passivo (contribuinte) da obrigação tributária. Também, deve ser autorizada por lei.
Remissão: perdão total ou parcial do crédito tributário. A remissão envolve o perdão da dÃvida decorrente do tributo e das penalidades.
Prescrição: Perda do direito da pretenção de exigibilidade. Prazo de 5 anos. Prazo em que a Fazenda Pública tem o direito de cobrar judicialmente o contribuinte.
Decadência: Perda do próprio direito. A Fazenda Pública não pode mais efetuar o lançamento tributário. Prazo 5 anos.
Conversão do Depósito em Renda: Quando o contribuinte perde a ação o valor do depósito é convertido em favor da Fazenda Pública, independente de execução fiscal.
Pagamento Antecipado: Quando a fazenda homologa expressa ou tacitamente o pagamento realizado de forma antecipada pelo contribuinte. Ocorre nos lançamentos por homologação.
Consignação em pagamento: quando o sujeito da obrigação tributária se propõe a pagar e não está conseguindo. Ocorre sempre na esfera judicial, quando a Fazenda pública se recusa a receber o valor que o contribuinte propõe a pagar ou há dúvida a quem seria devido o tributo.
Decisão Administrativa irreformável: decisão proferida no âmbito dos processos administrativos fiscais (Decreto 70.235/1972). Faz coisa julgada contra o fisco.
Decisão Judicial Passada em Julgado: O Poder Judiciário reconhece que o crédito tributário não é devido, não há recurso pela fazenda pública no prazo de lei e a sentença transita em julgado.
Dação em pagamento de Bens Imóveis: forma de extinção do crédito tributário criada pela LC 104/01. O Contribuinte pode oferecer bens imóveis espontaneamente ao Fisco para liquidar seus créditos tributários.
Fonte: Wikipédia
Guia Prático do Imposto de Renda 2011