Principais mudanças para Declaração do IRPF 2009: prazo final de entrega pela internet mudou
A Receita Federal do Brasil anunciou as principais mudanças que valem no preenchimento e entrega da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano - IR2009. A novidade começa pelo fim da exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração do IRPF. O prazo final de entrega pela internet do IR 2009 também mudou.
O fornecimento obrigatório do número do recibo da última declaração entregue causou polêmica em 2008 e prejudicou a entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda para muitos contribuintes.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, informou que, como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, a obrigação acabou sendo retirada.
Prazos do Imposto de Renda 2009
Para declaração do IRPF 2009 a temporada de entrega será entre os dias 2 de março e 30 de abril. Quem pretende ficar entre os primeiros a receber a restituição já deve preparar a papelada. Além disso, todos os contribuintes obrigados à declaração anual de ajuste do IR devem ficar atentos para o prazo final do IR 2009.
Débitos serão informados aos contribuintes
Com relação aos serviços prestados pela Receita aos contribuintes, outra novidade é o fato de que, neste ano de 2009, o contribuinte que tiver algum débito com a Fazenda receberá essa informação diretamente no recibo de entrega da declaração.
Segundo a Receita Federal, a estimativa é de que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração do IRPF 2009. O total é quase 3% maior do que os 24,3 milhões de documentos enviados na declaração anual do IR 2008.
Entrega do IR pela internet terá prazo final mais longo
Apesar de não apresentar grandes alterações estruturais com relação à declaração do ano passado, a entrega do IR 2009 traz mais algumas novidades:
- O Prazo final de entrega da declaração do IRPF 2009 pela internet será estendida até as 24 horas do dia 30 de abril. No anos passado, o cidadão tinha somente até às 20h do último dia útil de abril para enviar a declaração.
- Com relação ao pagamento da quotas em débito automático, no IR 2009 o contribuinte poderá optar por programar o pagamento das quotas para débito automático em sua conta-corrente desde a primeira quota. No ano passado essa primeira quota deveria, invariavelmente, ser paga via Darf.
- Neste ano de 2009 será permitido ao contribuinte antecipar o pagamento total ou parcialmente das quotas devidas. No entanto, será necessário que o contribuinte apresente uma declaração retificadora com a nova opção de pagamento.
- Nesta declaração do IR 2009 o contribuinte terá que informar na declaração, além das dívidas existentes no final de 2008, aquelas constituídas e extintas no decorrer do ano-calendário 2008.
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