Deixar de entregar a declaração mesmo sem precisar, sempre compensa?

Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física em 2010 é o aumento da faixa de isenção: quem teve renda anual igual ou inferior a R$ 17.215, 08 fica desobrigado de declarar. O limite anterior era de R$ 16.473,72. Por isso, em 2009, foram entregues 25,5 milhões de declarações, e em 2010, esse número não será superior a 24 milhões.

Mas será que deixar de fazer a declaração é sempre uma vantagem?

A resposta para esta pergunta é “não”. Em muitos casos, a pessoa que não faz a declaração acaba perdendo a chance de obter a restituição que lhe é devida. Vejamos o exemplo de um contribuinte que trabalhou em regime de CLT durante cinco meses do ano, percebendo o salário de 3 mil reais, e teve impostos retidos na fonte.

Nesse caso, seu rendimento total anual ficou aquém dos pouco mais de R$ 17 mil que delimitam a fronteira entre isentos e não isentos. Ele está, portanto, dispensado de declarar. Mas, se ele deixar de fazer a declaração, perderá o direito à restituição do montante pago na fonte.

Também é importante lembrar que os contribuintes que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte – como, por exemplo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –, ficam obrigados a declarar.

O autor, Lúcio Abrahão, advogado tributarista, é sócio-diretor da BDO



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