Para deduções, declaração precisa indicar CPF de médicos e dentistas

Na entrega da declaração do IRPF de 2008 quem quiser abatimento de despesas médicas e odontológicas, deverá obrigatoriamente informar o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário. A regra também vale para doações.

Assim, para abater despesa com médicos ou dentistas, somente mediante recibo do profissional liberal contendo o número do CPF dele ou do CNPJ da clínica, emtido em nome do contribuinte ou de dependente direto de quem está declarando.

O fornecimento do recibo contendo nome completo e CPF é uma obrigação dos profissionais da saúde ao prestarem serviços direto ao contribuinte.



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