Casos que obrigam a declaração pelo programa gerador do IRPF 2008

Existem alguns casos nos quais a Receita Federal somente permite aos contribuintes a entrega da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física através da UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO.

Está obrigada a apresentar a declaração com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2008, sendo vedada nestes casos a utilização do formulário, a pessoa física que se enquadre, no ano-calendário de 2007, em qualquer uma das seguintes situações:

  • recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
  • incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
  • incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 6, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO;
  • obteve resultado positivo da atividade rural;
  • pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
  • pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
  • efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
  • cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Além disso, também é obrigatória a apresentação com o uso de computador, por meio do PGD, de declaração:

  • original, após 30 de abril de 2008;
  • retificadora, a qualquer tempo;
  • relativa a espólio.


IRPF - Inicio