Cuidado com fraudes na declaração de vendas de imóveis ou transações imobiliárias
Um aspecto importante ao qual todo contribuinte deve estar atento durante a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física é o fato de a Receita Federal dispor de instrumentos cada vez mais eficientes de repressão à fraude. Todos os cuidados são poucos.
Fraude com declaração de valores menores, ou valor venal, na venda de imóveis
No passado, havia subterfúgios para pagar menos imposto. Quem, por exemplo, vendia por R$ 200 mil um imóvel cujo valor venal fosse de R$ 100 mil, podia combinar com o comprador que este, em troca de um desconto ou outra benesse, lançasse em sua declaração os mesmos R$ 100 mil.
Ocorre, porém, que além de procedimentos como este serem ilegais, eles estão cada vez mais fora de alcance. A Receita recebe informações dos cartórios responsáveis por registrar esse tipo de transação e também cruza dados bancários: é tolice se arriscar e acabar caindo na malha fina.
Transações imobiliárias no prazo de 180 dias ficam isentas
Vale lembrar que quem vende um imóvel com ganho, mas investe o dinheiro obtido em outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias, não terá de arcar com a incidência de IR sobre o lucro. Isso vale por, no máximo, cinco anos consecutivos – ou seja, não se pode fazer sempre.
Com informações de Lúcio Abrahão, advogado tributarista e sócio-diretor da BDO.
Guia Prático do Imposto de Renda 2011