Porque meu CPF está suspenso ou cancelado? Como regularizo minha situação cadastral?
Geralmente o CPF é listado como "Suspenso" e posteriormente como "Cancelado" sempre que o contribuinte deixou de prestar informações à Receita, como no caso em que deixa de entregar a DAI - Declaração Anual de Isento. Após um ano sem a entrega o cadastro é suspenso e se a situação não for resolvida o CPF é cancelado.
A regularização da situação cadastral, da Pessoa FÃsica no Sistema CPF, inclusive para fins de reversão da suspensão da inscrição, é automatica no caso de pendência de regularização ou suspensão da inscrição decorrente da omissão na entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa FÃsica - DIRPF e Declaração Anual de Isento - DAI, conforme abaixo:
I) Omissão de DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa FÃsica - mediante a sua apresentação a qualquer tempo.
Observações:
1- No caso de omissão na entrega de DIRPF, a regularização dar-se-á sem prejuÃzo da exigência do imposto que for devido e da imposição das penalidades cabÃveis, não implicando dispensa da apresentação das Declarações de Ajuste Anual a que estava obrigada a pessoa fÃsica, relativas a exercÃcios anteriores à queles cuja omissão de entrega tenha dado causa à pendência de regularização ou ao cancelamento da inscrição.
2- O contribuinte é dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e Declaração Anual de Isento se for dependente de declarante, desde que seu número de CPF conste na Declaração de ajuste do responsável.
3- A pessoa fÃsica dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual , mas que possuir um número de CPF, deve apresentar a DAI, a fim de manter a inscrição no CPF.
II) Omissão de DAI - mediante as providências abaixo:
a) Pela apresentação da DAI do exercÃcio corrente, no prazo determinado para sua apresentação, ou seja, no perÃodo de setembro a novembro de cada ano;
b) Mediante apresentação de pedido de regularização, se efetuada fora do perÃodo estabelecido para apresentação da Declaração Anual de Isento.
Guia Prático do Imposto de Renda 2011