Como fazer o pagamento parcelado do Imposto de Renda Pessoa FÃsica
Segundo a Receita Federal, o pagamento do saldo do imposto de renda pode ser parcelado em até 8 quotas, ou parcelas, com vencimento mensal e sucessivo, desde que cada quota não seja menor que R$ 50,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias.
Valor mÃnimo para parcelamento do Imposto
Vale lembrar que fica dispensado o recolhimento do tributo com valor inferior a R$ 10,00. Além disso, imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. Fora isso, a única limitação é a parcela mÃnima de 50 reais.
Acréscimos para parcelamento do imposto
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2008 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2008, sofre acréscimo de 1%. Já o valor das demais quotas deve ter acrescidos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para tÃtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
- Vencimento das Quotas e Valor dos Juros
- 1ª ou única 30/04/2008 -
- 2ª 30/05/2008 1% sobre o valor da quota
- 3ª 30/06/2008 Taxa Selic de maio/2008 + 1%, sobre o valor da quota
- 4ª 31/07/2008 Taxa Selic maio a junho/2008 + 1%, sobre o valor da quota
- 5ª 29/08/2008 Taxa Selic maio a julho/2008 + 1%, sobre o valor da quota
- 6ª 30/09/2008 Taxa Selic maio a agosto/2008 + 1%, sobre o valor da quota
- 7ª 31/10/2008 Taxa Selic maio a setembro/2008 + 1%, sobre o valor da quota
- 8ª 28/11/2008 Taxa Selic maio a outubro/2008 + 1%, sobre o valor da quota
Código para DARF do pagamento parcelado
Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211. Para gerar a Guia, use o Programa para cálculo e emissão do Darf para pagamento nas agências bancárias.
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