Como contribuintes devem declarar bens recebidos em herança ou em decorrência de divórcio
Os contribuintes pessoa física que em 2006 receberam bens por herança ou em virtude da dissolução da sociedade conjugal (separação judicial e divórcio) devem ter cuidado no preenchimento da ficha: “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste, a ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de abril.
No caso de bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, a ficha: “Bens e Direitos” deve ser preenchida da seguinte forma:
I - no campo Discriminação devem ser informados os dados do bem recebido e a forma de aquisição (se decorrente de herança, meação, legado etc.).
II - o campo “Situação em 31/12/2005” não deve ser preenchido;
III - no campo “Situação em 31/12/2006” deve ser informado o valor do bem recebido por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador. Opcionalmente, o bem pode ser declarado por valor superior àquele constante da última declaração da pessoa falecida ou doador, mas neste caso, o declarante deverá preencher o “Demonstrativo de Apuração dos Ganhos de Capital”, pelo fato de ter ficado sujeito à apuração do ganho de capital na data da efetiva transferência do bem.
Na hipótese de ter ocorrido a dissolução da sociedade conjugal (separação judicial ou divórcio) ou da união estável em 2006, o declarante deverá informar os bens por ele recebidos em decorrência desse evento na ficha: “Bens e Direitos”, da seguinte forma:
I - no campo “Discriminação” devem ser informados os dados do bem e a forma de aquisição;
II - o campo “Situação em 31/12/2005” não deve ser preenchido;
III - no campo Situação em 31/12/2006, deve ser informado o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pela pessoa física que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.
Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, consultora da VerbaNet especializada em Imposto de Renda, a transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração do cônjuge ou companheiro que declarava o bem fica sujeita ao ganho de capital, devendo o declarante, nesta hipótese, preencher o “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital”.
Fonte: Sempre Comunicação
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